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Nossa governança corporativa baseia-se em princípios fundamentais que garantem a eficácia operacional e a sustentabilidade a longo prazo. Isso envolve uma definição clara de papéis e responsabilidades, garantindo uma divisão adequada entre funções de liderança e supervisão. Também promove uma cultura organizacional que prioriza a ética, a eficiência e a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Esses elementos orientam a validade e a confiabilidade dos processos decisórios em prol da reputação e continuidade da organização.
Os agentes e órgãos de governança estão interligados conforme a estrutura a seguir e suas relações são regidas pelas regulamentações e os documentos societários.
Os compromissos com a defesa e a criação de valor assumidos pelos Administradores se apoiam em 5 (cinco) princípios básicos:
Integridade: promoção do contínuo aprimoramento da cultura de ética na Companhia, evitando decisões sob influência de conflito de interesses e preservando a lealdade e o cuidado com as partes interessadas, a sociedade e o meio ambiente.
Transparência/Disclosure – compromisso de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse, além daquelas impostas por disposições legais ou regulamentos.
Equidade/Fairness – tratamento justo e imparcial a todos os acionistas e demais partes interessadas, considerando seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.
Responsabilização/Accountability – prestação de contas pelos Administradores de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito de seus papéis, com vistas à geração de valor sustentável a longo prazo.
Sustentabilidade – zelo pela viabilidade econômico-financeira da Companhia, bem como redução de externalidades negativas e aumento das positivas em suas operações, levando em consideração os diversos capitais (financeiro, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional etc.) no curto, médio e longo prazos.
A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, em até 120 dias após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais sejam exigidos. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois dos seus membros, em conjunto.
Além das atribuições previstas na lei, compete ainda à Assembleia Geral:
O Conselho Fiscal, de caráter não permanente, é composto por três membros efetivos e igual número de suplentes, que podem ser acionistas ou não. Sua instalação ocorre exclusivamente a pedido dos acionistas.
O Conselho de Administração tem previsão estatutária para ser composto por 5 a 8 membros, todos eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos de três anos, permitida a reeleição. Atualmente, o Conselho é formado por sete membros, dos quais dois são independentes. Nenhum dos conselheiros exerce funções executivas na organização.
Entre as atribuições do Conselho, previstas em lei e no estatuto social, destacam-se a orientação geral dos negócios e o planejamento estratégico da sociedade. O Conselho também tem a competência de criar comitês para tratar de assuntos específicos, definindo seu funcionamento e atribuições.
A área de governança, integrante do sistema de governança corporativa, conta com um ‘governance officer’, responsável por utilizar ferramentas como o calendário anual, agendas temáticas e de reuniões, propostas para deliberação, atas das reuniões das Assembleias, Conselhos de Administração e Fiscal, Comitês de Assessoria, Auditoria Independente e Diretoria, entre outras. Essas ferramentas são essenciais para materializar os princípios de governança.
Os Comitês atuam como interface entre o Conselho de Administração e a Diretoria, com o objetivo de subsidiar as decisões estratégicas do Conselho. Atualmente, estão em funcionamento os seguintes Comitês: Auditoria, Pessoas, Riscos, Estratégia e Investimentos.
Em apoio ao Comitê de Riscos, opera o Comitê Comercial Financeiro, formado por diretores e gerentes. As reuniões ordinárias dos Comitês seguem o Calendário Anual aprovado e contam com a presença do governance officer, responsável por convocar as reuniões, redigir as atas e registrar as recomendações.
Para temas específicos, os Comitês podem recorrer ao suporte de consultorias externas.
O Comitê de Auditoria é coordenado por um conselheiro independente, especialmente designado, e conta com a participação de outros conselheiros e do ‘governance officer’. Além disso, recebe o apoio de representantes da auditoria externa independente, do contador responsável e dos diretores. Entre suas principais atribuições, destacam-se:
O Comitê de Pessoas é coordenado por um conselheiro especialmente designado e conta com a participação de diretores, gerentes e coordenadores das áreas de Recursos Humanos e Jurídico. As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, se necessário. Seus principais objetivos são:
O Comitê de Riscos é coordenado por um conselheiro especialmente designado e conta com a participação de diretores, gerentes e coordenadores das áreas Financeira e Comercial. As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, se necessário. O Comitê também conta com assessoria externa e independente de uma empresa de consultoria renomada para o acompanhamento da Política de Riscos de Mercado. O objetivo do Comitê de Riscos é assessorar o Conselho nas atividades de gerenciamento de riscos e de capital, com as seguintes responsabilidades:
O Comitê de Estratégia e Investimentos é coordenado por um conselheiro especialmente designado e conta com a participação de diretores, gerentes e coordenadores das áreas Agrícola, Industrial, Comercial e Financeira. As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, se necessário. Seus principais objetivos são:
A Diretoria é composta por dois a cinco membros, não acionistas, com mandatos de três anos, permitida a reeleição. A estrutura inclui um Diretor Presidente e os demais diretores (Agroindustrial, Comercial e Financeiro).
A Diretoria detém amplos poderes para representar ativa e passivamente a companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento.
Como órgão executor das atividades-fim da companhia, a Diretoria é responsável por implementar os processos operacionais e financeiros, garantir a execução da estratégia e do propósito da organização, zelar pelos princípios de governança corporativa e assegurar a conformidade com os dispositivos legais e políticas internas.